Entenda mais sobre a compra e venda de imóveis na reforma tributária

Com a reforma tributária prevista no PLP 68/24, o IBS e a CBS incidirão sobre a diferença entre compra e venda de imóveis, com alíquota de 15,9%. Empresas antes isentas de ICMS e ISS terão aumento na tributação.
O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços passarão a incidir sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição de imóveis para aquelas empresas que se dediquem a esta atividade, nos termos do PLP 68/24 que regulamenta a reforma tributária sobre consumo.
A alíquota prevista para a venda de imóveis será de 15,9% sobre a diferença entre a venda e a compra (redução de 40% sobre a alíquota de referência de 26,5%). Hoje estas empresas não pagam ICMS sobre as operações, pois imóvel não é considerado mercadoria, também não pagam ISS, pois imóvel também não é serviço. Como o IBS é a fusão do ICMS com ISS, estas empresas passarão a ter um aumento na tributação desta atividade.
Com a unificação dos impostos a venda de imóveis passou a se equiparar mercadoria e serviço, pois estará sujeita a mês alíquota, embora com redução de 40% sobre a alíquota de referência (26,5%), resultando na nova alíquota de 15,9%.
Estas empresas hoje pagam de impostos sobre consumo o PIS e Cofins, a alíquota de 3,65% sobre o faturamento, se forem optantes do lucro presumido. Se forem optantes do lucro real, pagam 9,25% no então sobre a diferença entre a compra e venda.
Estes percentuais irão para 15,9% (IBS e CBS) com a reforma, calculados sobre a diferença entre a compra e a venda, independente da opção presumido ou real. Já o imposto de renda, continua a incidir de acordo com a opção (real ou presumido), acrescendo-se a alíquota de 15,9% do IBS e CBS. Está prevista a segunda etapa da reforma que será a dos impostos sobre a renda, pois como sabemos esta foi apenas sobre os impostos sobre consumo.
A comercialização de imóveis, é um caso clássico de aumento de tributação causado pela reforma, ao unificar tributos. A venda de imóvel, pagará tributos que hoje são especificamente relativos a serviços (ISS), e mercadorias (ICMS), no novo imposto criado pela fusão destes, denominado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
Autor: Ivo Ricardo Lozekam. Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Publicada em 09/09/2024
Autor: Ivo Ricardo Lozekam
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/413595/a-compra-e-venda-de-imoveis-na-reforma-tributaria

 

 

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Especialidades

Proteção, organização e sucessão do patrimônio.

Atuamos no planejamento patrimonial e sucessório de empresários e famílias, incluindo holdings patrimoniais e familiares, organização societária, proteção de bens, governança familiar e planejamento da sucessão.

O objetivo é preservar aquilo que foi construído ao longo de anos e preparar sua transferência para as próximas gerações com planejamento e segurança.

Planejamento para reduzir riscos e aumentar a competitividade.

A Reforma Tributária e a implantação de novos modelos de tributação estão transformando a realidade das empresas brasileiras.

Nossa atuação envolve planejamento tributário, análise de riscos fiscais, identificação de oportunidades, recuperação tributária, acompanhamento de fiscalizações e adequação das empresas às mudanças do sistema tributário.

Mais do que discutir impostos, buscamos entender como a tributação impacta os custos, a margem e a competitividade do negócio.

Segurança jurídica para empresas que querem crescer.

Contratos, relações trabalhistas, conflitos societários, passivos, governança e decisões empresariais podem representar riscos significativos quando não são acompanhados preventivamente.

Atuamos ao lado de empresários, gestores e departamentos internos na identificação de vulnerabilidades e construção de soluções jurídicas alinhadas à estratégia da empresa.

É uma atuação próxima, semelhante à de um departamento jurídico interno, mas com uma visão multidisciplinar do negócio.